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A recuperação judicial de agentes econômicos civil sem fins lucrativos, reconhecida pelos tribunais

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A recuperação judicial de agentes econômicos civil sem fins lucrativos, reconhecida pelos tribunais

Publicado em:   8 de março de 2023

Categorias:   Artigos

As associações, sem fins lucrativos, que atuam em áreas como educação, saúde, ciência e tecnologia, com finalidade econômica, vem obtendo, com sucesso, desde 2020, o benefício da recuperação judicial, que tem como objetivo a renegociação do passivo e reestruturação, a fim de manter suasatividades produtivas, empregos e, especialmente cumprir com suas obrigações com credores.

Originalmente, as associações sem fins lucrativos, independentemente da atividade econômica, não possuíam legitimidade ativa para requer a recuperação judicial. Contudo, a evolução do entendimento jurisprudencial acerca da utilização do instituto da recuperação judicial por associações prestadores de serviços de grande relevante repercussão social, vem sendo importante instrumento para manutenção das atividades de agentes econômicos no Brasil. Em que pese doutrina e a jurisprudência estarem divididas em relação ao cabimento da recuperação para associações civis sem fins lucrativos, sãoagentes econômicos, com atividade organizada, gerando empregos, renda e recolhimento de de tributos, não se adequado, portanto, à literalidade do artigo 1º da Lei de Recuperação Judicial. Em 2020 a Universidade Candido Mendes, a qual Martins Viana pertenceu como integrante do comitê gestor, explica que a exitosa reestruturação viabilizou ganhos econômicos de quase 1 Bilhão, com proposta nos autos de investidores no valor de R$ 700.000,00 (setecentos milhões), encontrando-se o tema subjudice no TJ/RJ, cujo órgão especial do pleno, julgará a respeito nas próximas semanas.

A Quarta Turma do STJ – TP 3.654, solucionando a controvérsia, no Caso Metodista, de forma inédita, enfrentou diretamente a questão, permitindo prosseguimento provisório de sua recuperação judicial, tese capitaneada pelo Dr. Luiz Roberto Ayoub, sócio do Galdino & Coelho, Pimenta, Takemi, Ayoub Advogados.

Diante deste cenário, o Poder Judiciário está corriqueiramente deferindo o processamento da recuperação judicial para as associações e fundações, medidas estas, imperiosas para estas entidades, sobretudo diante do atual cenário econômico pós pandemia.

Esclarece Celso Viana que atualmente, no Brasil, em dados públicos obtidos junto a PGFN/UNIÃO, o número de associações, fundações, institutos e Clubes de Futebol, totalizam 28.296 agentes econômicos, que somados ultrapassam R$ 43 bilhões em dívidas, conforme tabela abaixo:

Por sua vez, verifica-se importante crescimento de recuperações judiciais de agentes da área na educação, saúde, ciência e tecnologia, Clubes de futebol, com finalidade econômica, totalizando 51 agentes em menos de dois anos.

Além do alto grau de endividamento, esses agentes econômicos hoje empregam mais 848.800 funcionários, afetando mais de 3 milhões de pessoas direta e indiretamente, impactando de forma relevante na economia do país, que se comparado a quantidade de colaboradores na cadeia produtiva, podem ultrapassar 4 bilhões (mês).

Sendo assim, diante do grande impacto na economia, onde centenas de empresas vem postulando pedido de recuperação, como Amerinacas, Oi, Marisa, Tok&Stok), agentes econômicos na área da educação, saúde, agronegócio, também vem aproveitando os benefícios para renegociarem suasdívidas. O escritório Martins Viana, com a criação de modelo próprio, entende imprescindível a informação educativa, especialmente aos grupos em dificuldade financeira, oferecendo tranquilidade e segurança a esses associados, atuando em ações de alta complexidade, assessorando de forma completa, personalizada e estratégica, seja no curso do processo recuperacional, mas também em todos os desdobramentos, início, meio e fim, para a exitosa restruturação.

Completa que todas as ações no ambiente recuperacional, devem estar em sinergia com o processo de reestruturação interno, definindo a estratégica para interposição da recuperação, negociação com credores, financiadores, até a obtenção de créditos junto à investidores e/ou operações de fusões e aquisições.

Celso Martins Viana Junior

Sócio Fundador Martins Viana Advogado

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