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Planejamento tributário como ferramenta de redução da carga tributária e aproveitamento de incentivos na operação

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Planejamento tributário como ferramenta de redução da carga tributária e aproveitamento de incentivos na operação

Publicado em:   25 de outubro de 2022

Categorias:   Artigos

Com a complexidade do sistema tributário brasileiro, assim como sua elevada carga tributária, tornou-se indispensável que as empresas adotem planejamento estratégico, para melhoria da performance e/ou consolidação de futura transação, visando a redução do impacto fiscal no resultado financeiro, proporcionando o aumento no lucro, valendo-se, portanto, do planejamento tributário, que tem o objetivo buscar alternativas elisivas, ou seja, dentro da lei, para melhor retorno financeiro.

Isto porque, a maneira com que as empresas atualmente lidam com as questões tributárias tem influenciado diretamente seu desempenho econômico, razão pela qual, o planejamento tributário surge como ferramenta necessária, a fim de se reduzir, de forma legal, o impacto da tributação sobre o preço dos produtos e/ou operação sobre o resultado econômico-financeiro das empresas.

Entre tantas finalidades, o planejamento tributário é utilizado para a análise do regime de tributação mais benéfico à empresa. Ainda, os optantes pelo Lucro Real encontram benefícios de redução da base de cálculo do IRPJ e da CSLL por meio do cálculo dos Juros Remuneratórios do Capital Próprio (JRCP).

Veja-se que a redução da carga tributária pode ser obtida com a aplicação de regras gerais de contabilização já previstas na legislação tributária de cada tributo, como o aproveitamento e compensação de créditos nos tributos não-cumulativos, ou mesmo as readequações nas estruturas societárias das empresas ou do remanejamento das próprias operações em si, entre outros, demandando ampla análise da legislação tributária aplicável a cada atividade desenvolvida.

Citamos ainda, como diferencial em termos de retorno financeiro, as operações que envolvem processos de fusões e aquisições, inclusive naquelas transações de alta complexidade, visando sempre a segurança jurídica e maiores retornos a empresa, quais sejam, para a consolidação de uma transação de M&A, com as que contabilizam corretamente o goodwill (ágio por rentabilidade futura) positivo ou negativo decorrente da transação, razão pela qual, importante analisar o método de alocação do preço de compra do ponto de vista contábil e fiscal.

Por outro lado, é possível obter economia fiscal por meio do aproveitamento de certos incentivos ou benefícios fiscais disponíveis na legislação e que se mostram simples e segura para reduzir a carga tributária, uma vez que consistem na redução ou isenção da tributação com base em lei ou norma específica editada pelo governo para fomento de políticas públicas, recomendando-se às empresas, através dos especialistas na área tributária e contábil possam orientar os sócios e controladores com a elaboração de planos e medidas preventivas, afastando-se, assim, os riscos de autuações em razão de eventual planejamento tributário malsucedido.

No âmbito do imposto de renda das pessoas jurídicas (IRPJ) existe uma série de incentivos que permitem a redução da base de cálculo do imposto por meio da adição de despesas ou da exclusão de receitas, importando dizer, que tais benefícios são aplicados exclusivamente às empresas enquadradas no lucro real, com percentuais de dedução que variam de 1% à 4% do valor aplicado nos programas sociais, e não são aplicáveis ao lucro presumido, arbitrado e no simples nacional existência de programas de financiamento de impostos, possíveis créditos fiscais e incentivos.

Portanto, em ambiente de elevada carga tributária, orientada por legislação complexa como no Brasil e demais países da América Latina, o Planejamento Tributário de forma legal, se torna imprescindível para ampliar a competitividade das empresas, sendo altamente recomendado a análise por especialistas da área tributária para execução do plano de implementação factível, fazendo grande diferença no negócio da empresa, especialmente em termos de retorno financeiro nas operações estruturadas, inclusive, para melhor defender os contribuintes da exigência de tributos fora do que a legislação permite.