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Planejamento Tributário e desafios da gestão tributária aos agentes econômicos.

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Planejamento Tributário e desafios da gestão tributária aos agentes econômicos.

Publicado em:   6 de julho de 2023

Categorias:   Artigos

No Brasil, ainda há muitas dúvidas sobre a carga tributária aplicada, especificamente quando se trata de empresas, isto porque, a tributação brasileira é considerada complexa e em alguns casos, vista como empecilho para o crescimento econômico, ainda que possam gerar efeitos econômicos positivos à medida que possibilitem investimentos por meio das receitas tributarias.

Por outro lado, há efeitos negativos, pois existem escolhas que agentes econômicos devem fazer podem resultar na perda de eficiência, razão pela qual, a análise, estudo e planejamento tributário são importantes, sejam para agentes empresariais de pequeno, médio e grande porte, uma vez que, a depender da estratégia fiscal e contábil, poderá comprometer na sua performance.

Por tais razões, o Brasil se tornou um dos países com o maior custo fiscal para se empreender, motivo pelo qual cada vez mais necessário aos agentes econômicos investirem na assessoria jurídica qualificada para cumprimento das obrigações acessórias impostas pelos entes tributantes, uma vez que, quando constituídas não resistem às adversidades do mercado, seja pelos tributos, seja pela capacidade administrativa de seus gestores, frente a adversidades e competitividade dos setores.

O Instituto Brasileiro de Pesquisa Tributária – IBPT divulgou um estudo realizado em edição de 2019, com atualização da carga tributária e IDH de 2015, a partir do IRBES – Índice de Retorno ao Bem Estar da Sociedade, que tem como objetivo avaliar o desempenho de 30 países em relação carga tributária, encontrando-se o Brasil na última posição do Ranking, sendo apontado que o total de impostos brasileiros corresponde a 140,74% do lucro bruto das empresas, sendo quase três vezes maior que a média de 52,8% nos demais países da américa latina.

Cumpre esclarecer que, não obstante o direito ao exercício da atividade empresarial, previsto no caput do art. 170 da Constituição Federal, considerado direito fundamental, a qual permitido ao cidadão o direito de acesso à produção de bens e serviços por conta, risco e iniciativa de empreender qualquer atividade econômica, não é novidade, a obrigação de manter em dia o recolhimento dos tributos, assim como a entrega de declarações eletrônicas na forma da Lei, razão pela qual, imprescindível, definir o conjunto de estratégias e ações, com o objetivo de reduzir a carga tributária de forma legal. 

Neste contexto, a tributação sobre a renda e faturamento é mais onerosa sobre as pessoas jurídicas que aquelas sobre as pessoas físicas, sem contar que a tributação sobre bens e serviços é mais elevada do que sobre a propriedade ou renda, o que resulta em uma grave distorção, uma vez neste que acaba por tributar aqueles contribuintes que têm menos capacidade contributiva, na contramão dos países desenvolvidos.

Partindo dessas premissas, temos que o pleno desenvolvimento das atividades empresariais não se limitam ao planejamento das estratégias de negócios, tornando-se fundamental que as empresas desenvolvam um conjunto de estratégias, para boa gestão contábil e fiscal, implementando ações de planejamento tributário preventivo capazes de prever as implicações que incidirão sobre as atividades operacionais, a fim de não impactar negativamente na performance e resultados financeiros.

Logo, aquele agente econômico empresário, que exerce atividade, sem o adequado planejamento tributário e/ou adotando planejamento ineficiente poderá implicar não só na gestão irregular, sujeito a lançamentos por parte das autoridades fiscais, mas também no aumento excessivo da carga tributária sobre as operações do grupo empresarial

Portanto, sabendo da sua importância a economia brasileira, o bom Planejamento Fiscal, por meio da gestão tributária, contábil e societárias dos tributos existentes, poderão gerar inúmeros benefícios, evitando, por consequência, o risco de autuações por parte das autoridades fiscais e/ou contingenciamento de desses passivos em seus balanços patrimoniais, resultando em ganhos financeiro e crescimento seja aos sócios como aos empregados. 

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