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Saiba maisA importância de concluir o processo de recuperação judicial
O número de empresas pedindo Recuperação Judicial no país é crescente. Com efeito, marcas tradicionais no mercado vêm utilizando-se da proteção judicial, ferramenta instituída pela Lei 11.101/2005, apresentando plano de pagamento aos credores, com ampla reestruturação para manutenção das atividades produtivas, mantendo-se suas operações em funcionamento, no mercado cada vez mais competitivo.
Diante do cenário desafiador, a recuperação judicial e reestruturação empresarial devem estar em sinergia, com medidas operacionais estratégicas, gerando segurança ao empresário, credores, fornecedores, auxiliares do juízo criando uma atmosfera positiva para soerguimento do grupo em recuperação e ganhos para a sociedade.
Dessa forma, vale ressaltar a importância de concluir o processo de recuperação judicial, já iniciado, ressalta Celso Martins Viana, da Martins Viana Advogados, que esteve à frente como integrante do comitê gestor da Universidade Cândido Mendes, e viabilizou ganhos econômicos de quase 1 Bilhão, no período de cumprimento do plano de reestruturação, hoje tema subjudice no TJ/RJ.
“Os principais benefícios de manter o plano de recuperação judicial são: a Manutenção da atividade empresarial; o pagamento de dívidas a longo prazo com descontos; a manutenção de bens essenciais a sua atividade; a suspensão de ações e execuções promovidas contra a empresa, afastando o bloqueio de contas e apreensão de bens da empresa, de seus sócios, com a blindagem patrimonial”, diz Celso Viana.
Dessa forma, a empresa ganha a oportunidade para reorganização do passivo, com deságio entre 50% a 80%, recuperando prejuízos operacionais, afastando despesas desnecessárias, apresentando no curso do processo o plano de pagamento prazos diferenciados, possibilitando o soerguimento do agente econômico, com segurança e tranquilidade, completa o advogado, especialista em Direito Tributário e Recuperação Judicial.
Entre as maiores dificuldades para aprovar o plano de recuperação judicial está a negociação com seus credores, as quais costumam ser intransigentes na negociação de débitos, especialmente porque o plano de pagamento prevê o parcelamento de forma alongada, demandando assessoria especializada para aprovação, com foco de todos envolvidos no período de soerguimento.
Para o bom andamento do plano de recuperação judicial é preciso contar com uma equipe especialista jurídica e empresarial para reestruturação operacional e financeira para negociação do passivo e bom andamento da gestão recuperacional, cumprindo o Plano de Recuperação a ser aprovado e homologado pelo juízo, alinhado previamente com os sócios.
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