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CSRF permite utilização de crédito tributária para compensação débito declarado indevido

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CSRF permite utilização de crédito tributária para compensação débito declarado indevido

Publicado em:   7 de junho de 2022

Categorias:   Artigos

A 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF), por ocasião do julgamento do Recurso Especial interposto nos autos do Processo Administrativo nº 11080.733146/2011-70, entendeu ser possível a utilização de um crédito, originalmente um débito compensado que se transformou em um indébito, reconhecido por decisão judicial, para fins de quitação de outros débitos do contribuinte.

Cumpre esclarecer que na esfera federal quando paga tributo indevidamente é possível o contribuinte pedir a restituição dos valores indevidamente recolhidos via precatório (restituição em dinheiro), ou por meio de compensação, com tributos administrados pela Receita Federal.

Ocorre que, em algumas situações, os tributos extintos por meio de compensação também acabam se verificando indevidos, tornando-se “indébitos”, vale dizer, um crédito passível de compensação com novos débitos apurados pelo sujeito passivo.

No caso em questão, uma empresa realizou compensação contemplando o recolhimento de um débito que estava sendo discutido judicialmente, o qual, em momento posterior, foi considerado como indevido por decisão judicial. Ato contínuo, e tendo o débito sido extinto por compensação, passou a ser tido como um “indébito” e, portanto, um crédito passível de compensação com novos débitos apurados pelo sujeito passivo.

Ao examinar a matéria, o colegiado entendeu que se após a compensação, for constatado pagamento a maior do débito tributário compensado, por ter sido conferido a ele a natureza de indébito, tem-se que o valor indevidamente recolhido pode ser utilizado como crédito em futuras compensações com débitos apurados pelo sujeito passivo, sob pena de enriquecimento sem causa pela União Federal.

Sendo assim, considerando que no âmbito empresarial a modalidade da compensação de créditos é muito mais vantajosa do que o pagamento por meio de precatório, o julgamento proferido pela Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais representa a justa utilização do crédito para compensação, razão pela qual, importante a análise do caso concreto de empresas que encontram-se em situações similares para uso e gozo do direito de compensação com futuro débitos junto a SRFB.

O Martins Viana fica à disposição para esclarecimentos e dúvidas sobre alguma particularidade do caso relativo ao direito de compensação tributária pelas empresas.