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Tributação Aduaneira – Tributos Incidentes na Importação

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Tributação Aduaneira – Tributos Incidentes na Importação

Publicado em:   22 de março de 2022

Categorias:   Artigos

A tributação sobre bens e serviços importados do exterior é um tema sensível a muitas empresas e tem se tornado cada vez mais necessário ao empresário o conhecimento dos aspectos legais para previsão dos impactos práticos sobre o resultado financeiro do negócio, principalmente com a evolução do e-commerce (vendas pela internet), que aproximou substancialmente o acesso dos clientes às empresas e seus produtos.

No tocante aos tributos incidentes, vale lembrar que a tributação sobre a pessoa física difere muito sobre a tributação na importação feita por meio de pessoas jurídicas. De maneira geral, na pessoa física incide uma taxa única de 60% sobre o valor do produto e do frete importado, com algumas exceções, enquanto sobre a importação promovida por pessoas jurídicas à incidência de diversos tributos, dentre os principais estão o (II) Imposto de Importação, o PIS Importação e Cofins Importação, o (IPI) Imposto sobre Produtos Industrializados, o (ICMS) Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o (AFRMM) Adicional de Frete para a Renovação da Marinha Mercante e a Taxa Siscomex.

Em casos específicos ainda incidirá a CIDE-Combustíveis (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – Combustíveis) e a Taxa Antidumping, que é aquela na qual o exportador envia um produto para o Brasil com preço abaixo do praticado no mercado interno. Ela serve para que no comércio não tenha prática desleal. Desse modo, se houver um preço muito abaixo do praticado, o importador terá que pagar uma taxa para nivelar o valor do bem importado.

A base de cálculo desses tributos varia um pouco, já que quase sempre o valor da operação é somado a outro valor, seja outro tributo, taxa, mesmo o valor do frete e do seguro que compõem a operação de importação.

As alíquotas serão sempre ad valorem (percentual que incidirá sobre a base de cálculo ou específica (expressa por uma quantia determinada da mercadoria), e os valores dependerão da legislação específica e da classificação fiscal da mercadoria na tabela TIPI (tabela de incidência do imposto de produtos industrializados) que contém os códigos de NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), ou seja, a nomenclatura específica para produto associada a sua alíquota.

De maneira resumida, calculam-se os principais tributos aduaneiros da seguinte forma:

Imposto de Importação (II):

1) VA – Valor Aduaneiro – (somatória do valor da mercadoria, do frete internacional, do seguro de carga (quando houver) e dos gastos relativos à carga, descarga e manuseio da mercadoria (quando houver).
2) Alíquota do Imposto de Importação para o produto

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI):

1) Imposto de Importação VA – Valor Aduaneiro

2) Alíquota de IPI (NCM – Tabela TIPI)

PIS e COFINS:

1) Valor Aduaneiro – VA

2) Alíquota PIS Importação e COFINS Importação para o produto

Taxa Siscomex:

1) Devida no ato de registro da Declaração de Importação (DI) e varia conforme o valor da DI na tabela Sixcomex.

AFRMM:

1) Calculada sobre o valor do frete e as alíquotas varias de 10%, 25% ou até 40%.

ICMS na Importação:

1) Valor aduaneiro + Imposto de Importação + IPI + demais impostos + taxas + despesas aduaneiras)

2 – Alíquota estadual do ICMS

Obs: No caso do ICMS é importante lembrar que ele será devido ao Estado de destino final em que a mercadoria será entregue, já que nem toda mercadoria entra no pais diretamente pelo Estado importador.

Como visto, são muitos os tributos incidentes na importação de mercadorias, a formas de cálculo muitas vezes é complexa já que inclui a incidência simultânea de diversos tributos, a legislação é extensa e a burocracia com as obrigações acessórias são inúmeras, incluindo a habilitação da empresa no Radar Sicomex e a geração da declaração de importação, que caso não preenchida da forma correta pode acarretar a aplicação de multas pesadas, a retenção da mercadoria, e/ou eventual pena de perdimento.

Nesse contexto, muito embora a informatização dos sistemas da Receita Federal e a parametrização dos sistemas com os Estados tenha contribuído muito para facilitar a vida de quem realiza uma operação de importação, fato é que muito mais do que o desembaraço aduaneiro em si, com a apresentação das obrigações acessórias necessárias, o pagamento dos tributos e a liberação da mercadoria, trata-se de questão sensível às empresas, seja do ponto de vista prático, seja pela necessidade do planejamento tributário, ou mesmo pelo risco de autuações em razão da erros durante todo esse processo.