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Responsabilidade pessoal do sócio pela dívidas fiscais da empresa

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Responsabilidade pessoal do sócio pela dívidas fiscais da empresa

Publicado em:   25 de janeiro de 2022

Categorias:   Artigos

Um dos temas mais recorrente nos Tribunais em matéria tributária no ambiente empresarial, sobretudo em momento de crise econômica, é a possibilidade de o fisco responsabilizar pessoalmente o sócio de determinada empresa por débitos tributários que este tenha acumulado durante o curso de suas atividades.

Hipótese muito comum hoje em dia, com previsão no art. 135, inciso III do CTN, é a possibilidade de responsabilização pessoal de diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas pelos créditos decorrentes de obrigações tributárias oriundas de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.

Evidente que, para incorrer nos atos previstos no CTN, o sócio deve dispor dos poderes de administração da empresa ou exercer função de gestão, razão pela qual, para responsabilizar pessoalmente, a lei exige a comprovação por parte do fisco, que seu representante ou administrador age com dolo, conduta contrária à lei ou ao contrato social.

Ocorre que não obstante o judiciário tem se manifestado contra a extensão da responsabilidade do sócio-gerente, uma vez que o inadimplemento da obrigação tributária não gerar a responsabilidade pessoal, o STJ, por meio da Súmula 435, há muito pacificou o entendimento, no sentido de que o encerramento das atividades da empresa, sem a devida comunicação aos órgãos competentes, é causa de infração à lei a ensejar a responsabilização pessoal do sócio pelas dívidas fiscais da empresa, autorizando, o redirecionamento de eventual execução fiscal em face do sócio.

Portanto, na prática, os empresários que venham a encerrar as atividades de suas empresas por motivos financeiros e que possuem débitos tributários em aberto com o fisco, devem ficar atentos, adotando as medidas necessárias para evitar no futuro problemas que possam significar risco ao seu patrimônio pessoal.