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Saiba maisRio de Janeiro autoriza uso de precatórios para pagar dívidas tributárias
O Estado do Rio de Janeiro publicou em 29.12.2021 a Lei nº 9.532/2021, na qual autoriza o uso de precatórios próprios ou de terceiros para pagar dívidas com o Estado que já estão inscritas na dívida ativa ou foram parceladas. A Lei nº 9.532, estabelece que a compensação poderá abranger dívidas até 31 de dezembro de 2021.
A Lei tem por escopo regulamentar o § 11 do artigo 100 da Constituição Federal, que faculta ao contribuinte a oferta de créditos líquidos e certos para o pagamento de débitos com o ente federativo.
Neste cenário de crise, a possibilidade de quitação da dívida ativa com precatórios adquiridos junto a terceiros abre uma excelente oportunidade para as empresas se regularizarem perante o Estado do Rio de Janeiro, inclusive com a utilização dessa possibilidade combinada com o negócio jurídico processual.
No entanto, é absolutamente recomendável que seja feita análise prévia e o saneamento de eventuais pendências nos precatórios para evitar qualquer questionamento por parte da Procuradoria Geral do Estado (PGE). Com isso, o contribuinte pode obter rápida confirmação quanto à quitação da dívida ativa, contribuindo para um ambiente de maior segurança jurídica.
Os profissionais do Departamento Tributário do Martins Viana estão à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o tema