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Saiba maisTese do Século e seus desdobramentos: exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS
Em mais um capítulo interminável, a PGFN, por meio do Parecer SEI 14.483/2021, rechaçou frontalmente a posição da Receita Federal (RFB) contida no Parecer Cosit 10, na qual de forma arbitrária e inconstitucional tenta amenizar os impactos causados pela decisão do STF que, após o julgamento do RE 574.706, da chamada “tese do século”, pacificou o entendimento de que o ICMS não integra a base de cálculo das contribuições ao PIS e COFINS para fins de apuração do valor a recolher.
Ultrapassada a tese vitoriosa aos contribuintes, a grande maioria das empresas já obtiveram decisões judiciais transitadas em julgado, as quais reconheceram o direito à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, com o pedido de habilitação do crédito deferido pela RFB e sua consequente compensação.